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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura I, com área registrada de mil, trezentos e noventa e seis hectares, sessenta e nove ares e cinco centiares e área medida de mil, duzentos e sessenta e seis hectares, cinquenta e nove ares e noventa e um centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 10.176, fls. 1, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.001766/1997-78).
Conteudo atualizado em 28/03/2024