- Voltar Navegação
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
Artigo 1
×Conteúdo desatualizado. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-D, com área registrada de dois mil e um hectares, oitenta e nove ares e vinte e cinco centiares e área medida de mil, novecentos e três hectares, quarenta ares e cinquenta centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula no 506, fls. 01, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.002361/2010-77).
Conteudo atualizado a mais de um ano.