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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Hemobrás, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º e de sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.