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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinados ao uso da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 16/01/2022