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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado da Bahia e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.
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