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Artigo 1
I - ASSOCIAÇÃO ALFENENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.652.471/0001-14 (Processo MJ nº 11.403/94-86);
II - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº 92.831.163/0001-34 (Processo MJ nº 14.931/94-51);
III - ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº 16.245.896/0001-09 (Processo MJ nº 23.509/95-95);
IV - DISPENSÁRIO DE SANTO ANTÔNIO DOS POBRES, com sede na cidade Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 28.602.373/0001-51 (Processo MJ nº 18.901/95-12);
V - INSTITUTO SÃO JOSÉ DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 46.046.223/0001-90 (Processo MJ nº 654/96-14);
VI - LIGA CATARINENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 80.671.068/0001-31 (Processo MJ nº 3.952/96-21);
VII - MOVIMENTO JOVENS LIVRES, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CNPJ nº 01.664.267/0001-46 (Processo MJ nº 22.835/96-84);
VIII - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATUBA, com sede na cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 78.040.417/0001-75 (Processo MJ nº 15.811/94-34).
Conteudo atualizado em 01/04/2022







