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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 2.12.2013 - Decreto de 2.12.2013 Publicado no DOU de 3.12.2013 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 101+210m e o km 102+402m, na Pista Norte:

I - área 01 - inicia no ponto 2 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m), dividindo-o com área de utilidade pública; daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 293º 45'10" e distância 1,50m, até o ponto 7 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 341º 02'28" e distância 37,06m, até o ponto 1 (E=730.214.712m e N=7.035.961.546m); daí, segue, confrontando com propriedade Alesat Combustível S.A., com azimute 159º 22'52" e distância 38,09m, até o ponto 2 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m), fechando o perímetro com área de 20,93m²;

II - área 02 - inicia no ponto 2A (E= 730.259,869m e N= 7.035.850,517m), dividindo-o com área de utilidade pública; daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 287º 51'46" e distância 4,55m, até o ponto 1C (E=730.255,543m e N=7.035.851,911m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 321º 00'58" e distância 5,07m, até o ponto 1A (E=730.252,352m e N=7.035.855,854m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 340º 04'50" e distância 6,77m, até o ponto 1 (E=730.250,046m e N=7.035.862,219m); daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 67º 57'53" e distância 4,60m, até o ponto 2 (E=730.254,311m e N=7.035.863,946m); daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 157º 31'01" e distância 14,53m, até o ponto 2A (E=730.259,869m e N=7.035.850,517m), fechando o perímetro com área de 57,51m²; e

III - área 03 - inicia no ponto 4 (E= 730.267,086m e N= 7.035.816,724m), dividindo-o com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro; daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 67º 57'53" e distância 4,73m, até o ponto 3 (E=730.271,467m e N=7.035.818,497m); daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 340º 20'48" e distância 25,88m, até o ponto 2C (E=730.262,764m e N=7.035.842,865m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 288º 49'13" e distância 6,73m, até o ponto 1B (E=730.256,390m e N=7.035.845,037m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 159º 18'20" e distância 30,27m, até o ponto 4 (E=730.267,086m e N=7.035.816,724m), fechando o perímetro com área de 139,70m².

Parágrafo único. As coordenadas descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no Sistema UTM, com referência ao Meridiano Central 51º WGr e Datum, o SIRGAS 2000, e os azimutes, as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.


Conteudo atualizado em 01/05/2022