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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 99.533.025,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e três mil e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 09/07/2021