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Artigo 1
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Art. 1º Ficam transferidos, da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, os saldos de dotações constantes do Orçamento de Investimento para 2015 (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , no montante de R$ 274.503.941,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, novecentos e quarenta e um reais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto.