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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 3.9.2013 - Decreto de 3.9.2013 Publicado no DOU de 4.9.2013 Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Ceará, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Rio de Janeiro, Companhia Docas do




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento Fiscal da União aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e pelo Decreto de 24 de maio de 2013, das seguintes companhias:

I - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 72.200.000,00 (setenta e dois milhões e duzentos mil reais);

II - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 69.100.000,00 (sessenta e nove milhões e cem mil reais);

III - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 88.600.000,00 (oitenta e oito milhões e seiscentos mil reais);

IV - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 40.032.000,00 (quarenta milhões, trinta e dois mil reais);

V - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 131.850.000,00 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta mil reais);

VI - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais); e

VII - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 196.800.340,00 (cento e noventa e seis milhões, oitocentos mil, trezentos e quarenta reais).


Conteudo atualizado em 17/04/2024