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Artigo 1
I - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 72.200.000,00 (setenta e dois milhões e duzentos mil reais);
II - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 69.100.000,00 (sessenta e nove milhões e cem mil reais);
III - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 88.600.000,00 (oitenta e oito milhões e seiscentos mil reais);
IV - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 40.032.000,00 (quarenta milhões, trinta e dois mil reais);
V - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 131.850.000,00 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta mil reais);
VI - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais); e
VII - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 196.800.340,00 (cento e noventa e seis milhões, oitocentos mil, trezentos e quarenta reais).
Conteudo atualizado em 17/04/2024