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Artigo 6
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013