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Artigo 3
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Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II, no valor de R$ 140.780.000,00 (cento e quarenta milhões, setecentos e oitenta mil reais).
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