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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, que tem por finalidade promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para setores industriais por meio de cooperação com instituições de pesquisa tecnológica, mediante celebração de contrato de gestão firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de órgão supervisor, e com o Ministério da Educação.
Conteudo atualizado em 27/11/2021