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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput , a declaração de interesse social não impedirá:
I - a exploração dos potenciais hidráulicos dos rios Lajeado das Torres e Capão Grande, a serem autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou Ministério de Minas e Energia e licenciados pelo órgão ambiental competente; e
II - a passagem da linha de transmissão Areia-Segredo, em 52KV, com a respectiva atividade de operação e manutenção e das instalações de transmissão existentes na área.