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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada concessão à Digital Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 10/05/2022