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Artigo 1
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de forma indireta, de até quarenta e nove por cento no capital social votante e de até cem por cento no capital social não votante da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Conteudo atualizado em 17/04/2024