- Voltar Navegação
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de agosto de 2009, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda., conforme Portaria nº 718, de 15 de agosto de 1979, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1979, renovada pelo Decreto nº 99.134, de 9 de março de 1990, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 84, de 20 de novembro de 1992, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 04/12/2021