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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A., conformeste Decreto nº 1.237, de 25 de junho de 1962 , posteriormente denominada Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda., renovada pelo Decreto de 7 de outubro de 1997, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 26, de 16 de março de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.