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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 18.2.2013 - Decreto de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Renova a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Renova a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.005867/2004-50,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda., conforme Portaria MVOP nº 142, de 11 de fevereiro de 1948, renovada pelo Decreto de 14 de agosto de 2001 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 54, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013


Conteudo atualizado em 29/03/2024