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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., conforme Decreto nº 32.856, de 26 de maio de 1953, renovada pelo Decreto de 24 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1997, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 37, de 24 de março de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 04/06/2022