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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção da participação dos acionistas minoritários caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 02/06/2022