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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.1.2013 - Decreto de 31.1.2013 Publicado no DOU de 1º.2.2013 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+113m e o km 146+337m, na Pista Norte:

I - Área 01: inicia-se no ponto 6, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.859,420 m e N= 7.001.537,945 m, dividindo-o com propriedade de Tufi João da Silva; daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 33º 56'49" e a distância de 12,63 m até o ponto 7 (E=736.866,473 m e N=7.001.548,422 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 10,02 m até o ponto 7A (E=736.874,517 m e N=7.001.554,398 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 347º 31'20" e a distância de 10,97 m até o ponto 9E (E=736.872,147 m e N=7.001.565,106 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 18,80 m até o ponto 9H (E=736.856,356 m e N=7.001.554,896 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 169º 45'15" e a distância de 17,23 m até o ponto 6 (E=736.859,420 m e N=7.001.537,945 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 228,74 m²;

II - Área 02: inicia-se no ponto 7A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.874,517 m e N= 7.001.554,398 m, dividindo-o com propriedade de Vera Lúcia Bonfante; daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 15,00 m até o ponto 7B (E=736.886,561 m e N=7.001.563,347 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 353º 26'28" e a distância de 10,38 m até o ponto 9D (E=736.885,375 m e N=7.001.573,659 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 15,75 m até o ponto 9E (E=736.872,147 m e N=7.001.565,106 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Tufi João da Silva, com o azimute de 167º 31'20" e a distância de 10,97 m até o ponto 7A (E=736.874,517 m e N=7.001.554,398 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 148,36 m²;

III - Área 03: inicia-se no ponto 7B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.886,561 m e N= 7.001.563,347 m, dividindo-o com propriedade de Laurentino Celso Voltolini; daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 20,61 m até o ponto 7C (E=736.903,106 m e N=7.001.575,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 340º 33'50" e a distância de 8,19 m até o ponto 9A (E=736.900,381 m e N=7.001.583,361 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 17,87 m até o ponto 9D (E=736.885,375 m e N=7.001.573,659 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Bonfante, com o azimute de 173º 26'28" e a distância de 10,38 m até o ponto 7B (E=736.886,561 m e N=7.001.563,347 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 163,74 m²; e

IV - Área 04: inicia-se no ponto 7C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.903,106 m e N= 7.001.575,640 m, dividindo-o com propriedade de Edson Luiz Borges; daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 53º 23'15" e a distância de 4,74 m até o ponto 8 (E=736.906,910 m e N=7.001.578,466 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 23º 02'32" e a distância de 13,66 m até o ponto 9 (E=736.912,258 m e N=7.001.591,040 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC e propriedade de Edson Luiz Borges, com o azimute de 237º 06'54" e a distância de 14,14 m até o ponto 9A (E=736.900,381 m e N=7.001.583,361 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Laurentino Celso Voltolini, com o azimute de 160º 33'50" e a distância de 8,19 m até o ponto 7C (E=736.903,106 m e N=7.001.575,640 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 72,67 m².


Conteudo atualizado em 17/08/2022