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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.1.2013 - Decreto de 31.1.2013 Publicado no DOU de 1º.2.2013 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná.




DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.077628/2012-82,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-116/PR, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 120+887m.

Parágrafo único. A descrição se inicia no marco denominado '01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669175.139m e N=7168310.271m; deste, segue com o azimute de 192º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '02' (E=669162.534m e N=7168251.610m); deste, segue com o azimute de 282º 58'31" e a distância de 2,00m até o marco '03' (E=669160.585m e N=7168252.059m); deste, segue com o azimute de 12º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '04' (E=669173.190m e N=7168310.720 m); deste, segue com o azimute de 102º 58'31" e a distância de 2,00 m até o marco '01' (E=669175.139m e N=7168310.271m), com área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013


Conteudo atualizado em 23/04/2024