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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Gameleira do Mimbó”, com área registrada de nove mil, quatrocentos e noventa e dois hectares e área medida de nove mil e trezentos e quarenta e nove hectares, quatorze ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Cajazeiras do Piauí, objeto do Registro no R-1-4.446, fls. 146, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001946/99 - 16).
Conteudo atualizado em 05/12/2021