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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 248+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 50/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2015.