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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda., pelo Decreto no 86.881, de 27 de janeiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 1o de agosto de 1994, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.
Conteudo atualizado em 28/03/2024