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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.11.2008 - Decreto de20.11.2008 Publicado no DOU de 21.11.2008 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00 (quinhentos milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 481.182.507,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais), sendo:

a) R$ 3.883.797,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 70.666.441,00 (setenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

c) R$ 406.632.269,00 (quatrocentos e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.795.000,00 (dezenove  milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008

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Conteudo atualizado em 20/12/2021