- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 481.182.507,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais), sendo:
a) R$ 3.883.797,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 70.666.441,00 (setenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
c) R$ 406.632.269,00 (quatrocentos e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.795.000,00 (dezenove milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/12/2021