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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.11.2008 - Decreto de18.11.2008 Publicado no DOU de 19.11.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Reunidas São José”, com áreas registrada de setecentos e vinte e três hectares, e medida de setecentos e três hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e três centiares, situado nos Municípios de Pedra, Águas Belas, Iatí, Saloá e Paranatama, objeto do Registro no R-1-1.691, fls. 96, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000494/2004-99); e

II - “Engenho Penderaca”, com áreas registrada de novecentos hectares, e medida de setecentos e sessenta e um hectares, trinta e três ares e treze centiares, situado no Município de Palmares, objeto do Registro no R-9-783, fls. 76, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000884/2006-21). 


Conteudo atualizado em 19/04/2024