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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 5.095.110,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024