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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.407.636,00 (dez milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), sendo:
a) R$ 2.727.987,00 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 7.679.649,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.239.616,00 (seis milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024