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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Lagoa dos Patos e Pasmado”, também conhecido como “Boa Vista e Gameleira”, com área registrada de dois mil, oitocentos e trinta e seis hectares, vinte e dois ares e noventa e oito centiares, e área medida de dois mil, oitocentos e quatorze hectares, setenta e sete ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Itinga e Itaobim, objeto do Registro no R-6-3.689, fls. 91, Livro 2-L; e das Matrículas nos 17.110, fls. 146, Livro 2-BN; 17.111, fls. 147, Livro 2-BN; e 17.112, fls. 148, Livro 2-BN, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001916/2007-39).
Conteudo atualizado em 29/03/2024