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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão São Simão - Itaguaçu, em 500 kV, e Subestação Itaguaçu, em 500/230 kV, nos Estados de Goiás e Minas Gerais; e
II - Linha de Transmissão Itaguaçu - Barra dos Coqueiros, em 230 kV, e Subestação Barra dos Coqueiros, em 230 kV, no Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 19/01/2022