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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação do Trecho Norte do Contorno de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, no trecho entre o km 175+210m e o km 198+868m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 58/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015.