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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado “Granja Santa Mercedes”, com área registrada de mil, quinhentos e sessenta e seis hectares, sessenta e cinco ares e vinte e um centiares, e área medida de mil, quinhentos e noventa e um hectares, dezessete ares e dezoito centiares, situado no Município de Alegrete, objeto da Matrícula no 1.229, fls. 01, Livro 2; R-7-1.229, fls. 02, Livro 2; R-1-4.154, fls. 01, Livro 2; e R-2-7.034, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.001548/2008-77).
Conteudo atualizado em 28/03/2024