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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.9.2008 - Decreto de9.9.2008 Publicado no DOU de 10.9.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Pedras/Bom Jesus da Lapa”, com área registrada de novecentos e oitenta e quatro hectares, sessenta e sete ares e trinta e oito centiares, e área medida de mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e oito ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Piranhas, objeto do Registro no R-12-4.406, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranhas, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000247/2007-16);

II - “Fazenda Nossa Senhora das Vitórias”, com área registrada de dois mil e quarenta hectares, trinta e nove ares e setenta e dois centiares, e área medida de dois mil e setenta e nove hectares, dez ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Porangatu, objeto do Registro no R-1-3.841, fls. 108, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.002483/2007-77); e

III - “Fazenda Macacos”, com área registrada de novecentos e cinqüenta e sete hectares, sessenta e nove ares e oito centiares, e área medida de novecentos e oitenta e sete hectares e onze centiares, situado no Município de Uruaçu, objeto das Matrículas nos 7.013, fls. 01, Livro 2; e 7.014, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.002662/2007-12). 


Conteudo atualizado em 06/04/2022