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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.10.2002 - Decreto de23.10.2002 Publicado no DOU de 24.10.2002 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçam




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2002.

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;

        DECRETA:

        Art. 1o Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 41.758.583,00 (quarenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002

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Conteudo atualizado em 29/06/2022