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Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MS Via - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo trombeta no km 182+050m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 28/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.