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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2006 - Decreto de21.12.2006 Publicado no DOU de 22.12.2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, DF, para sediarem órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, DF, para sediarem órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo no 08025.000197/2006-12, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1o  São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:

I - um prédio denominado “Edifício Líder Center”, situado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Santos Barreto, no 161, Bairro Santo Agostinho, com 20 pavimentos, composto de 08 lojas, 168 salas, 188 vagas de garagem demarcadas, mais área de estacionamento para 76 veículos, 01 lanchonete com área descoberta no terraço, 01 reservatório e heliporto.  Possui 16.086,46m2 de área real de construção, 04 elevadores, refrigeração central e sistema contra incêndio, edificado sobre os lotes 01 a 03 e 28, do quarteirão 04-A, da 12a seção urbana. - Características da Construção-Comercial: 4o subsolo 1624,60m2, 3o subsolo 1561,21m2, 2o subsolo 1201,60m2, 1o subsolo 1133,80m2, estacionamento, pilotis e 2o ao 16o pavimentos 510,30m2 cada, casa de máquina 92,02m2, acréscimo casa de máquina 43,87m2, modif. e decrésc.: estacionamento, pilotis e 2o ao 16o pavimentos 2,01m2 cada; acrésc. no terraço (lanchonete) 30,15m2, conforme alvará 1458, de 25-05-82 e alvarás 671 de 17-04-84 e 1381 de 19.07.84, conforme Registro Geral, matrícula sob o no 37166, Livro no 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

II - um prédio denominado “Edifício Moacyr Fioravante”, situado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, no 1.741, Belo Horizonte, MG, com 19 pavimentos, construído sobre o terreno lotes 04,05, 23 e 24, da quadra 4A, da 12a Seção Urbana, nesta Capital, de formato irregular, com área aproximada de 2.152,38m2, com aproximadamente 30,00m de frente para a Avenida Álvares Cabral e 32,00 m de frente para a Rua Coelho de Souza, constituído de: Garagem do 1o Subsolo ou G1, constituída pela fração ideal de 0,054564, com capacidade para 55 automóveis, sendo 50% para carros médios e 50% para carros pequenos, com área real privativa de 1.304,16m2, área de uso comum de divisão não proporcional de 59,80m2, área de uso comum de divisão proporcional de 12,68m2, área real total de 1.376,64m2, área equivalente de construção de 702,00m2; Garagem do 2o Subsolo ou G2, constituída pela fração ideal de 0,073008, com capacidade para 57 automóveis, em vagas cobertas e mais 25 automóveis em vagas descobertas, sendo 50% para carros médios e 50% para carros pequenos, com área real privativa de 2.185,92m2, área de uso comum de divisão não proporcional de 80,01m2, área de uso comum de divisão proporcional de 16,96m2, área real total de 2.282,89m2, área equivalente de construção de 939,31m2; Garagem do 3o Subsolo ou G3, constituída pela fração ideal de 0,081078, com capacidade para 75 automóveis, sendo 50% para carros médios e 50% para carros pequenos, com área real privativa de 1.937,92m2, área de uso comum de divisão não proporcional de 88,84m2, área de uso comum de divisão proporcional de 18,86m2, área real total de 2.045,62m2, área equivalente de construção de 1.043,14m2; Garagem do 4o Subsolo ou G4, constituída pela fração ideal de 0,074653, com capacidade para 70 automóveis, sendo 50% para carros médios e 50% para carros pequenos, com área real privativa de 1.784,36m2, área de uso comum de divisão não proporcional de 81,81m2, área de uso comum de divisão proporcional de 17,34m2, área real total de 1.883,51m2, área equivalente de construção de 960,47m2; Garagem do 5o Subsolo ou G5, constituída pela fração ideal de 0,054158, com capacidade para 50 automóveis, sendo 50% para carros médios e 50% para carros pequenos, com área real privativa de 1.294,44m2, área de uso comum de divisão não proporcional de 59,36m2, área de uso comum de divisão proporcional de 12,58m2, área real total de 1.366,38m2, área equivalente de construção de 696,77m2; Loja, localizada no pavimento térreo, constituída pela fração ideal de 0,059051, com área real privativa de 910,49m2, área comum de divisão proporcional de 13,72m2, área real total de 924,21m2, área equivalente de construção de 759,73m2; Salão 100, localizado no pilotis, constituído pela fração ideal de 0,041995, com área real privativa de 923,45m2, área comum de divisão não proporcional de 46,02m2, área comum de divisão proporcional de 9,76m2, área real total de 979,23m2, área equivalente de construção de 540,29m2; Salões 200, 300, 400, 500, 600, 700, 800 e 900, localizados, respectivamente, nos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o e 9o pavimentos, constituídos, cada um, pela fração ideal de 0,047255, com área real privativa de 564,73m2, área comum de divisão não proporcional de 51,79m2, área comum de divisão proporcional de 10,98m2, área real total de 627,50m2, área equivalente de construção de 607,96m2; Salões 1000 e 1100, localizados, respectivamente, nos 10o e 11o pavimentos, constituídos, cada um, pela fração ideal de 0,048997, com área real privativa de 585,56m2, área comum de divisão não proporcional de 53,70m2, área comum de divisão proporcional de 11,38m2, área real total de 650,64m2, área equivalente de construção de 630,39m2; Salão 1200, localizado no 12o pavimento, constituído pela fração ideal de 0,048127, com área real privativa de 585,56m2, área comum de divisão não proporcional de 52,75m2, área comum de divisão proporcional de 11,18m2, área real total de 649,49m2, área equivalente de construção de 619,18m2; e Salão 1300, localizado no 13o pavimento, constituído pela fração ideal de 0,037332, com área real privativa de 624,73m2, área comum de divisão não proporcional de 40,92m2, área comum de divisão proporcional de 8,68m2, área real total de 674,33m2, área equivalente de construção de 480,30m2, conforme Registro Geral, matrículas sob os nos 69.683 a 69701, Livro no 2, do Cartório do 5o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

III - imóvel de no 181, da Rua Santos Barreto, construído no lote 27, do quarteirão 4-A, da 12ª Seção urbana, que tem forma trapezoidal, medindo 17,50m de frente para a Rua Santos Barreto, 25m na lateral direita (divisa com o lote 28), 37,50m na lateral esquerda (divisa com o lote 26), confrontando-se nos fundos, com o lote 3; com 546m2 de área ressalvada, com as seguintes características de construção: residencial: 258m2, porão 93m2 e gradil, Alvará 164, de 9 de novembro de 1965, conforme Registro Geral, matrícula sob o no 42076, Livro no 3-BA, fls. 27, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, MG.

Art. 2o  Os bens constantes deste Decreto, após processo de desapropriação, serão destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1a Região.

Art. 4o  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006.


Conteudo atualizado em 03/04/2024