- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Rita e outras”, com área registrada de oito mil, trezentos e sessenta e três hectares, cinqüenta ares e trinta e três centiares, e área medida de sete mil, novecentos e oitenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Monte Alegre de Goiás, objeto dos Registros nos R-1-M-1.494, fls. 90, Livro 2-D; R-1-M-1.337, fls. 232, Livro 2-C; R-1-M-1.355, fls. 250, Livro 2-C; R-1-M-1.356, fls. 251, Livro 2-C; R-1-M-1.532, fls. 128, Livro 2-D; R-1-M-1.508, fls. 104, Livro 2-D; R-1-M-1.359, fls. 254, Livro 2-C; R-1-M-1.512, fls. 108, Livro 2-D; R-1-M-1.504, fls. 100, Livro 2-D; e R-3-M-439, fls. 44v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Goiás, Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000506/2007-35).
Conteudo atualizado em 01/12/2021