MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2006 - Decreto de21.12.2006 Publicado no DOU de 22.12.2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Cobertão II”, com área de mil, cento e cinqüenta e três hectares, vinte e três ares e sessenta e sete centiares, situado nos Municípios de Figueirópolis e Alvorada, objeto do Registro no R-2-545, fls. 46, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000482/2002-94);

II - “Fazenda Veredão” - parte, com área de mil, duzentos e sessenta hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Palmas, objeto das Matrículas nos 29.086, Livro 2; e 30.237, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000510/2006-05);

III - “Fazenda Bonanza”, com área de mil, cento e quarenta e oito hectares, dezesseis ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Abreulândia, objeto do Registro no R-1-313, fls. 13, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Abreulândia, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000559/2006-50); e

IV - “Fazenda JK”, com área de mil, trezentos e oitenta hectares e cinqüenta e oito ares, situado no Município de Santa Rita do Tocantins, objeto dos Registros nos R-1-1.199, fls. 199, Livro 2-E; e R-1-1.008, fls. 08, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis de Brejinho de Nazaré, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001538/2006-51).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia configurados em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuando-se as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas matrículas, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006.


Conteudo atualizado em 07/02/2024