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Artigo 1
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de 17 a 21 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável pela gerência de recursos para a sua realização e por contatos com órgãos federais, estaduais e municipais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.
Conteudo atualizado em 24/04/2024