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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo do tipo diamante no km 047+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 33/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.