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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.2006 - Decreto de14.12.2006 Publicado no DOU de 15.12.2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal em Bel




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “m”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo no 08001.006278/2006-96, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1o  São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:

I - imóvel situado à Rua Domingos Marreiros, no 586, antigo no 284, Bairro Umarizal, na cidade de Belém, Estado do Pará, e respectivo terreno medindo 4,00m de frente e 36,00m de fundos, confinando de ambos os lados com o resto do terreno de propriedade dos transmitentes, representados pelo inventariante Edgar Hermógenes Dias, com área total de 199,58m2.  No referido lote foi edificada uma casa residencial em alvenaria, coberta com telhas de cerâmica, esquadrias em madeira, forro em madeira, piso cerâmico, revestimento com reboco, instalações elétricas e hidráulicas embutidas, com área construída de 107,27m2, conforme Registro Geral (2RG), Matrícula no 3.319, Livro no 3-C, fls. 199, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

II - imóvel situado à Rua Domingos Marreiros, no 590, antigo número 286, Bairro Umarizal, na cidade de Belém, Pará, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Travessa 14 de Março, com fundos projetados para Rua Boaventura da Silva, e respectivo lote de terreno medindo 4,47m, por 40,00m de fundos, confinando de ambos os lados com quem de direito, terreno com área total de 194,60m2.  No referido lote foi edificada uma casa residencial com dois pisos, parede de fechamento em alvenaria e madeira, cobertura com telha cerâmica, esquadrias em madeira, forro em madeira, piso cerâmico, revestimento com reboco, instalações elétricas e hidráulicas embutidas, com área construída de 169,99m2, conforme Registro Geral, Matrícula no 35, Livro no 2-G.E., fls. 35, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

III - imóvel sob o no 596, antigo número 288, situado à Rua Domingos Marreiros, Bairro Umarizal, na cidade de Belém, Pará, entre a Travessa 14 de Março e a Avenida Generalíssimo Deodoro, e respectivo lote de terreno medindo 5,00m de frente e 44,00m de fundos, confinando de ambos os lados com quem de direito, terreno com área total de 192,00m2.  No lote há uma edificação em alvenaria, com área construída de 96,32m2, conforme Registro Geral (2RG), Matrícula no 15.110, Livro no 3-L, fls. 152, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará.

Art. 2o  Os bens constantes deste Decreto, após processo de desapropriação, serão destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.

Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1a Região.

Art. 4o  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o deste Decreto.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006


Conteudo atualizado em 24/11/2021