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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2015 - Decreto de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50510.034223/2014-01,

DECRETA :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05, no km 254+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 43/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.

Art. 2º Fica a Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015

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Conteudo atualizado em 03/12/2021