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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.12.2006 - Decreto de11.12.2006 Publicado no DOU de 12.12.2006 Renova a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda., para explorar serviço de  radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53528.000352/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda. pela Portaria MVOP no 496, de 30 de outubro de 1959, renovada mediante o Decreto de 1o de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 954, de 1o de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.


Conteudo atualizado em 20/04/2022