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Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 - Estatuto do Estrangeiro




Artigo 36



Art. 36. A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do artigo 13, não excederá a um ano.                        (Incluído pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

 CAPÍTULO III
Da Transformação dos Vistos