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Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares




Artigo 96



Art. 96. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

        I - a pedido; e

        II - ex officio .

        Parágrafo único. A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.