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Leis Complementares




Leis Complementares - 52, de 16.4.1986 - Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º.....................................................................

§ 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986

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Conteudo atualizado em 25/09/2023