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Leis Complementares




Leis Complementares - 25, de 2.7.1975 - Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.




Artigo 1



Art. 1º - As Câmaras Municipais fixarão o subsídio dos Vereadores no final de cada Legislatura para vigorar na subseqüente, observados os critérios e limites determinados na presente Lei Complementar.    (Vide Lei Complementar nº 38, de 1979)

Parágrafo único - Na falta de fixação do subsidio a que se refere o caput deste artigo, poderá a Câmara Municipal eleita fixá-lo para a mesma Legislatura, observados os critérios e limites estabelecidos nesta Lei, retroagindo a vigência do ato à data do início da Legislatura.    (Incluído pela Lei Complementar nº 38, de 1979)


Conteudo atualizado em 01/08/2022